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Quarta | 29 de Maio de 2024
Constitucionalidade do desconto previdenciário de aposentados e pensionistas voltará a ser julgada pelo STF no dia 13 de junho
Constitucionalidade do desconto previdenciário de aposentados e pensionistas voltará a ser julgada pelo STF no dia 13 de junho

Nesta terça-feira (28) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6258 foi incluída na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgamento no dia 13 de junho.
A ADI 6258 e outras ações correlatas questionam vários pontos da Reforma da Previdência ocorrida em 2019, especialmente a constitucionalidade do desconto previdenciário de aposentados e pensionistas.

A cobrança foi instituída pelo governo Eduardo Leite (PSDB) a partir de abril de 2020, após aprovação do PLC 503/2019, que alterou o regime da previdência estadual dos servidores públicos. Foram adotadas alíquotas progressivas e o aumento da base de contribuição para servidores civis. O servidor aposentado ou pensionista que recebia abaixo do teto do Regime Geral de Previdência Social – RGPS (R$ 6.101,06) não pagava contribuição previdenciária, mas passou a pagar quando seus proventos excederem um salário mínimo.

O julgamento de ações foi suspenso em julho de 2023, após o ministro do STF, Luiz Fux, solicitar a retirada do julgamento do plenário virtual e encaminhamento para o ambiente físico.
O placar do julgamento no STF está três a um a favor dos servidores: o relator, ministro Luís Roberto Barroso votou pela improcedência da ADI (validade da reforma), tendo sido aberta divergência pelo ministro Edson Fachin, que foi acompanhado pela ministra Rosa Weber e pelo ministro Dias Toffoli.
Somente após a decisão em definitivo das ADIs será retomado o julgamento da ADI nº 70083852905 pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), proposta pela União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública, da qual o Sinapers faz parte.

Luciana Balbueno - Imprensa Sinapers