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Segunda | 29 de Maio de 2017
Sinapers ajuiza ação para que seja deferida liminar suspendendo o corte das pensões.
Sinapers ajuiza ação para que seja deferida liminar suspendendo o corte das pensões.

O Sinapers ajuizou ação na sexta-feira (26.05) pedindo que seja deferida liminar suspendendo o corte das pensões, garantindo aos associados o pagamento integral de aposentadorias e pensões.

Aprovada em 29 de dezembro de 2016, a Lei Complementar 14.967, de autoria do Executivo, cria teto de até R$ 30.471,11 para o pagamento de pensões acumuladas com vencimentos, subsídio, salários, proventos e outras espécies, no RS, passando a valer na folha de pagamento de maio.

A Lei proíbe o gasto com benefícios acumulados que superam R$ 30.471,11 , ou seja, se um servidor vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social recebe aposentadoria de R$ 20 mil mais uma pensão de R$ 20 mil, o Tesouro passará a pagar esse benefício até atingir o limite único do referido teto, que hoje é o salário de um desembargador do Tribunal de Justiça.

Segundo o Sinapers, não há respaldo legal para limitar ao teto os pagamentos para quem recebe aposentadoria e pensão de forma cumulada. A matéria já foi apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça, tendo sido definido que o teto deve ser levado em consideração para os pagamentos individualizados, não se falando em somatório, já que são contribuições diversas.